Melhoria de Pensão
MELHORIA DE PENSÃO MILITAR
(Art. 110, da Lei 6.880/80, alterada pela Lei 7.580/86)
INFORMAÇÕES:
- A melhoria de pensão militar será solicitada pela pensionista quando o militar, acometido por doenças capituladas em Lei, vier a falecer no decorrer ou não do processo de inspeção de saúde. Por promoção post mortem, quando o militar vier a falecer na ativa, por acidente em serviço.
Por doenças capituladas em Lei:
- Para os militares falecidos na ativa, na reserva remunerada ou reformado por idade limite, que tenham solicitado ou não inspeção de saúde para constatação de invalidez, remuneração com base no soldo do grau hierárquico imediato, falecido antes da conclusão do processo ou que não tenha solicitado inspeção de saúde e tenha falecido de doenças capituladas em Lei.
- Será requerida no Órgão Pagador de vinculação e o requerimento será endereçado ao Sr. Diretor de Civis Inativos e Pensionistas.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
(Cópias autenticadas ou cópias mais os originais)
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Quant.
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Certidão de óbito do instituidor da Pensão Militar
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01
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CIC e RG militar do instituidor da Pensão Militar
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01
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Último contracheque do instituidor da Pensão Militar
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01
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CIC, RG militar e último contracheque da requerente a Melhoria de Pensão Militar
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01
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Requerimento de inspeção de saúde feito pelo militar, quando em vida, se for o caso
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01
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Ata de inspeção de saúde feita por junta de inspeção de saúde militar, laudos, relatórios ou pareceres médicos feitos ou não por junta de inspeção de saúde
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01
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Título de pensão militar da pensionista
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01
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- Na ausência do interessado, o procurador, tutor, curador ou representante legal poderá fazer essa solicitação. Além da documentação do interessado, trazer 1 (uma) cópia dos documentos pessoais e do documento que comprova a representação legal ou interdição, atualizado.
- No caso de procuração a mesma deverá estar com data de expedição inferior a 360 dias.
Por promoção post mortem:
- Para os militares falecidos na ativa, por acidente em serviço ou relacionado no quadro de acesso à promoção, após a Diretoria de Promoção ter expedida a devida portaria de promoção.
- A referida promoção post mortem será requerida na Organização Militar onde o militar estava vinculado por ocasião de seu falecimento.
- A melhoria de pensão será requerida no Órgão Pagador de habilitação inicial à pensão militar.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
(Cópias autenticadas ou cópias mais os originais)
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Quant.
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Certidão de óbito do instituidor da Pensão Militar
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01
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CIC e RG militar do instituidor da Pensão Militar
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01
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Último contracheque do instituidor da Pensão Militar
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CIC e RG militar e último contracheque da requerente a Melhoria de Pensão Militar
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Portaria de promoção post mortem expedida pelo Órgão competente do Exército
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Título de pensão militar da pensionista
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- Na ausência do interessado, o procurador, tutor, curador ou representante legal poderá fazer essa solicitação. Além da documentação do interessado, trazer 1 (uma) cópia dos documentos pessoais e do documento que comprova a representação legal ou interdição, atualizado.
- No caso de procuração a mesma deverá estar com data de expedição inferior a 360 dias.
Para solicitação de serviços ao OPIP, dirigir-se ao balcão de Atendimento com os documentos solicitados
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