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Alteração Cadastral

O QUE É?

 

É a informação prestada pelo(a) usuário(a) sobre a alteração dos seus dados pessoais, tais como: nome, endereço, telefone, domicí­lio bancário, dados constantes no contracheque; para atualizar o cadastro, evitando transtornos na comunicação e problemas relativos ao pagamento.

 

COMO?

 

O(A) usuário(a) deve comparecer a um dos Postos de Atendimento da SSIP / Órgão Pagador, para efetuar as alterações, levando os seguintes documentos:


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL E CÓPIA)

 DOCUMENTOS COMUNS A TODOS OS CASOS  

Pertencentes a(o) usuário(a):

- Identidade atualizada e CPF;
- Último contracheque.

Pertencentes a(o) Representante Legal (Procurador / Tutor / Curador), se for o caso:

- Identidade atualizada e CPF;
- comprovante de inscrição e de situação cadastral do CPF (consulta na internet);
- comprovante de residência; 
- comprovante da Representação legal atualizado.

  ALTERAÇÃO DE NOME   

Atualização de nome em decorrência de casamento, separação judicial e outros motivos.

- Certidão de Nascimento atualizada, se o(a) usuário(a) for solteiro(a); 
- Certidão de Casamento atualizada, se o(a) usuário(a) foi casado(a), com averbação de divórcio, desquite ou separação, se for o caso;
- Termo de Separação Judicial ou Termo de divórcio, se for o caso.


  ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO  

Atualização de endereço (principalmente para remessa de contracheque), telefones de contato e e-mails, para facilitar a comunicação entre o(a) usuário(a) e a SSIP na prestação dos diversos serviços.

- Comprovante de residência com o CEP atualizado pelo site dos CORREIOS;
Autorização para o Órgão Pagador efetuar a mudança de endereço.

  ALTERAÇÃO DE DOMIC͍LIO BANCÁRIO  

Mudança de banco, agncia e/ou conta para recebimento do pagamento.

- Extrato ou saldo da nova conta corrente.

  ALTERAÇÃO DE DADOS NO CONTRACHEQUE   

Divergncias entre os dados pessoais (nome, identidade, CPF, endereço, conta corrente) e os constantes no comprovante de pagamento fornecido pelo CPEx(contracheque).

- Documentos que comprovem a mudança, como os especificados nos outros tipos de alteração.


OBSERVAÇÕES

1.
 Se o pagamento for de pensão judicial, a mudança do domicílio bancário só será permitida mediante a apresentação da nova sentença de autorização do juiz. 

2. Por questões de segurança, toda alteração relativa a pagamento deve ser feita pelo(a) próprio usuário(a) ou por Representante legal.

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